Cancelar Isenção

Rodízio de veículos – Cancelar isenção para PCD
É a solicitação de cancelamento de cadastro de veículo isento do rodízio municipal.
QUANDO SOLICITAR
O cancelamento do cadastro do veículo deverá ser comunicado nas seguintes situações:

  • Falecimento da pessoa beneficiária;
  • Venda de veículo;
  • Furto/roubo de veículo;
  • Fim de tratamento médico continuado de doença grave.
  • Caso haja troca de veículo, a pessoa física pode solicitar a substituição de veículo.
  • Pessoa jurídica que troque o veículo precisa refazer o pedido de isenção inicial, indicando o(s) veículo(s) novo(s).
    PÚBLICO-ALVO
    Pessoa física ou jurídica (ou representante legal) com veículo cadastrado isento de rodízio municipal.
    REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
    Documentos a serem entregues para a solicitação:
  • Atestado de Óbito, quando for o caso – cópia simples ou digitalizada;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizado, no caso de alteração de propriedade – cópia simples ou digitalizada;
  • Atestado médico legível que comprove o término do tratamento médico continuado debilitante de doença grave, quando for o caso – cópia simples ou digitalizada.
  • Boletim de ocorrência registrado informando o furto/roubo do veículo, quando for o caso.  
  • Outro documento que comprove que a isenção não será mais necessária.
    Informações necessárias para a solicitação:
  • Se é pessoa física ou jurídica;
  • Se for o caso, nome da pessoa jurídica;
  • Nome da pessoa com deficiência;
  • Data de nascimento;
  • Sexo;
  • CPF/CNPJ;
  • Endereço completo;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Se é representante legal;
  • Se for o caso, nome, CPF, telefone, e-mail da pessoa representante;
  • Motivo de cancelamento.
    PRAZO MÁXIMO
    30 dias úteis.
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