Rodízio de veículos – Cancelar isenção para PCD
É a solicitação de cancelamento de cadastro de veículo isento do rodízio municipal.
QUANDO SOLICITAR
O cancelamento do cadastro do veículo deverá ser comunicado nas seguintes situações:
- Falecimento da pessoa beneficiária;
- Venda de veículo;
- Furto/roubo de veículo;
- Fim de tratamento médico continuado de doença grave.
- Caso haja troca de veículo, a pessoa física pode solicitar a substituição de veículo.
- Pessoa jurídica que troque o veículo precisa refazer o pedido de isenção inicial, indicando o(s) veículo(s) novo(s).
PÚBLICO-ALVO
Pessoa física ou jurídica (ou representante legal) com veículo cadastrado isento de rodízio municipal.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação: - Atestado de Óbito, quando for o caso – cópia simples ou digitalizada;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizado, no caso de alteração de propriedade – cópia simples ou digitalizada;
- Atestado médico legível que comprove o término do tratamento médico continuado debilitante de doença grave, quando for o caso – cópia simples ou digitalizada.
- Boletim de ocorrência registrado informando o furto/roubo do veículo, quando for o caso.
- Outro documento que comprove que a isenção não será mais necessária.
Informações necessárias para a solicitação: - Se é pessoa física ou jurídica;
- Se for o caso, nome da pessoa jurídica;
- Nome da pessoa com deficiência;
- Data de nascimento;
- Sexo;
- CPF/CNPJ;
- Endereço completo;
- Telefone;
- E-mail;
- Se é representante legal;
- Se for o caso, nome, CPF, telefone, e-mail da pessoa representante;
- Motivo de cancelamento.
PRAZO MÁXIMO
30 dias úteis.