Isenção de IPVA/PCD 2022/2023

Para garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas (Lei nº 17.473/2021), o novo Governo de São Paulo, com o governador Tarcísio de Freitas, estendeu até o dia (28/02/2023) o RECADASTRAMENTO para pedido de isenção.

Lembramos que os veículos cujo valor venal para o IPVA 2022 está entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00 precisam pagar o IPVA relativo ao valor que supera os R$ 70.000,00.

Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até (28/02/2023) o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e AGENDE no IMESC com toda documentação exigida pela legislação.

O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022 E 2023. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. Enquanto o processo não for analisado, o IPVA continua suspenso.

Documentos necessários:

  • CNH
  • RG
  • CNPJ
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO
  • EXAMES E RELATÓRIOS MÉDICOS
  • PROCURAÇÃO AUTENTICADA
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