É o cadastro de veículo(s) isento(s) do rodízio municipal. O cadastro de um veículo para a isenção do rodízio municipal é uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência. Assim, há o impedimento de multas.


QUANDO SOLICITAR?
Quando veículo de  propriedade de pessoa jurídica de direito público (governos, por exemplo) ou de entidade assistencial sem fins lucrativos, transportar pessoas isentas do rodízio de veículo.
Também deve ser solicitado este serviço caso o(s) veículo(s) da pessoa jurídica seja(m) alterado(s).


PÚBLICO-ALVO
As pessoas isentas são:
– pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte;