Pessoa Jurídica

É o cadastro de veículo(s) isento(s) do rodízio municipal. O cadastro de um veículo para a isenção do rodízio municipal é uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência. Assim, há o impedimento de multas.


QUANDO SOLICITAR?
Quando veículo de  propriedade de pessoa jurídica de direito público (governos, por exemplo) ou de entidade assistencial sem fins lucrativos, transportar pessoas isentas do rodízio de veículo.
Também deve ser solicitado este serviço caso o(s) veículo(s) da pessoa jurídica seja(m) alterado(s).


PÚBLICO-ALVO
As pessoas isentas são:
– pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte; 

  • Pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
  • Pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade;
  • Pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave; 
  • Pessoa com deficiência auditiva.
    REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
    Documentos a serem entregues para a solicitação:
  • CNPJ – cópia simples ou digitalizada;
  • Documento de Identidade oficial com foto e assinatura do representante com poderes de administração – cópia simples ou digitalizada;
  • Instrumento comprobatório da representação – cópia simples ou digitalizada;
  • Contrato Social ou Estatuto – cópia simples ou digitalizada;
  • Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;
  • Fotografia do veículo – impressa ou digitalizada;
  • Contrato e/ou declaração de prestação de serviço contendo a relação de veículos, se for o caso – cópia simples ou digitalizada;
  • Contrato de locação do veículo, se for o caso – cópia simples ou digitalizada;
  • Declaração assinada pela pessoa responsável pelo órgão ou entidade que comprove a utilização do veículo na prestação do serviço – original ou cópia digitalizada;
  • Inscrição no Conselho de Assistência Social, se for o caso – cópia simples ou digitalizada;
  • Para cadastro de veículos de propriedade de instituições de abrigo ou de repouso, Atestado Médico com justificativa da necessidade de tratamento médico fora do ambiente de internação – cópia simples ou digitalizada.
    Informações necessárias para a solicitação:
  • Nome da pessoa jurídica;
  • CNPJ;
  • Endereço completo;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Se é representante legal;
  • Nome da pessoa representante legal;
  • E-mail da pessoa representante legal;
  • Telefone da pessoa representante legal;
  • Número de veículos. 
    PRAZO MÁXIMO
    Até 30 dias úteis.
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