1 – Rodízio de Veículos / 2 – Substituir Cartão/ 3 – Pessoa Jurídica/ 4 – Cancelar Isenção

1 – Rodízio de Veículos

O QUE É?
É uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência. Assim, o veículo não é multado quando circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo durante o período do seu rodízio.

QUANDO SOLICITAR?
Quando for diagnosticada a deficiência física permanente ou provisória, ou deficiência mental de uma pessoa que necessita circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo.

PÚBLICO-ALVO
As pessoas isentas são:

  • Pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte; 
  • Pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
  • Pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade;
  • Pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave; 
  • Pessoa com deficiência auditiva.
    REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
    Documentos a serem entregues para a solicitação:
  • Documento de Identidade oficial com foto – cópia simples ou digitalizada;
  • Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;
  • Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 3 (três) meses – original ou cópia digitalizada (acessar modelo de atestado médico – link direciona para portal externo);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com restrição compatível, caso o (a) condutor (a) tenha deficiência – original ou cópia digitalizada. 
    Informações necessárias para a solicitação:
  • Nome da pessoa com deficiência;
  • Data de nascimento;
  • Sexo;
  • CPF;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Endereço completo;
  • Se houver, nome da pessoa representante legal;
  • Se houver, afinidade da pessoa representante legal e pessoa com deficiência;
  • Se isenção é inicial ou renovação;
  • Tipo de enquadramento da isenção;
  • Placa do veículo;
  • Cidade e estado do veículo.
    PRAZO MÁXIMO
    Até 60 dias.

2 – Substituir Cartão

Rodízio de veículos –   Substituir cartão veículo de isenção PCD

É a atualização de cadastro de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou em tratamento debilitante de doença grave para atualizar o veículo cadastrado (substituição do veículo).

QUANDO SOLICITAR

Quando a pessoa que já tenha o cadastro para isenção de rodízio e necessite alterar o veículo cadastrado. 

Só é permitida uma alteração por ano, exceto em caso de substituição por veículo adaptado ou após furto, roubo ou dano do veículo original. 

PÚBLICO-ALVO

Pessoas físicas que possuam o cadastro de isenção de rodízio de veículos, com veículo licenciado na região metropolitana de São Paulo, exceto nos casos de tratamento de doença grave.

O veículo isento deve ser do tipo “passageiro” (automóvel) ou “misto” (camioneta ou utilitário) e de categoria ”particular” (o veículo não pode ser de propriedade de pessoas jurídicas).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação:

– Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV em nome de pessoa física – cópia simples ou digitalizada;

– Documento de identidade oficial com foto da pessoa beneficiária e, quando for o caso, de seu Representante Legal – cópia simples ou digitalizada;

– Instrumento comprobatório da representação – cópia simples ou digitalizada;

– Caso seja a segunda substituição no ano por conta de roubo, furto ou dano, Boletim de Ocorrência – cópia simples ou digitalizada.

Informações necessárias para a solicitação:

– Nome;

– CPF;

– Telefone;

– E-mail;

– Motivo da substituição;

– Detalhes sobre a ocorrência (usar o campo “Descrição).

PRAZO MÁXIMO

Até 60 dias úteis.

3 – Pessoa Jurídica

Rodízio de veículos – Isenção para PCD (pessoa jurídica)

É o cadastro de veículo(s) isento(s) do rodízio municipal. O cadastro de um veículo para a isenção do rodízio municipal é uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência. Assim, há o impedimento de multas.

QUANDO SOLICITAR

Quando veículo de  propriedade de pessoa jurídica de direito público (governos, por exemplo) ou de entidade assistencial sem fins lucrativos, transportar pessoas isentas do rodízio de veículo.

Também deve ser solicitado este serviço caso o(s) veículo(s) da pessoa jurídica seja(m) alterado(s).

PÚBLICO-ALVO

As pessoas isentas são:

– pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte; 

– pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;

– pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade;

– pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave; 

– pessoa com deficiência auditiva.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação:

– CNPJ – cópia simples ou digitalizada;

– Documento de Identidade oficial com foto e assinatura do representante com poderes de administração – cópia simples ou digitalizada;

– Instrumento comprobatório da representação – cópia simples ou digitalizada;

– Contrato Social ou Estatuto – cópia simples ou digitalizada;

– Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;

– Fotografia do veículo – impressa ou digitalizada;

– Contrato e/ou declaração de prestação de serviço contendo a relação de veículos, se for o caso – cópia simples ou digitalizada;

– Contrato de locação do veículo, se for o caso – cópia simples ou digitalizada;

– Declaração assinada pela pessoa responsável pelo órgão ou entidade que comprove a utilização do veículo na prestação do serviço – original ou cópia digitalizada;

– Inscrição no Conselho de Assistência Social, se for o caso – cópia simples ou digitalizada;

– Para cadastro de veículos de propriedade de instituições de abrigo ou de repouso, Atestado Médico com justificativa da necessidade de tratamento médico fora do ambiente de internação – cópia simples ou digitalizada.

Informações necessárias para a solicitação:

– Nome da pessoa jurídica;

– CNPJ;

– Endereço completo;

– E-mail;

– Telefone;

– Se é representante legal;

– Nome da pessoa representante legal;

– E-mail da pessoa representante legal;

– Telefone da pessoa representante legal;

– Número de veículos. 

PRAZO MÁXIMO

Até 30 dias úteis.

4 – Cancelar Isenção

Rodízio de veículos – Cancelar isenção para PCD

É a solicitação de cancelamento de cadastro de veículo isento do rodízio municipal.

QUANDO SOLICITAR

O cancelamento do cadastro do veículo deverá ser comunicado nas seguintes situações:

– falecimento da pessoa beneficiária;

– venda de veículo;

– furto/roubo de veículo;

– fim de tratamento médico continuado de doença grave.

Caso haja troca de veículo, a pessoa física pode solicitar a substituição de veículo. Pessoa jurídica que troque o veículo precisa refazer o pedido de isenção inicial, indicando o(s) veículo(s) novo(s).

 PÚBLICO-ALVO

Pessoa física ou jurídica (ou representante legal) com veículo cadastrado isento de rodízio municipal.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação:

– Atestado de Óbito, quando for o caso – cópia simples ou digitalizada;

– Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizado, no caso de alteração de propriedade – cópia simples ou digitalizada;

– Atestado médico legível que comprove o término do tratamento médico continuado debilitante de doença grave, quando for o caso – cópia simples ou digitalizada.

– Boletim de ocorrência registrado informando o furto/roubo do veículo, quando for o caso.  

– Outro documento que comprove que a isenção não será mais necessária.

Informações necessárias para a solicitação:

– Se é pessoa física ou jurídica;

– Se for o caso, nome da pessoa jurídica;

– Nome da pessoa com deficiência;

– Data de nascimento;

– Sexo;

– CPF/CNPJ;

– Endereço completo;

– Telefone;

– E-mail;

– Se é representante legal;

– Se for o caso, nome, CPF, telefone, e-mail da pessoa representante;

– Motivo de cancelamento.

PRAZO MÁXIMO

30 dias úteis.

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