É a atualização de cadastro de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou em tratamento debilitante de doença grave para atualizar o veículo cadastrado (substituição do veículo).

QUANDO SOLICITAR?
Quando a pessoa que já tenha o cadastro para isenção de rodízio e necessite alterar o veículo cadastrado. 
Só é permitida uma alteração por ano, exceto em caso de substituição por veículo adaptado ou após furto, roubo ou dano do veículo original. 

PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas que possuam o cadastro de isenção de rodízio de veículos, com veículo licenciado na região metropolitana de São Paulo, exceto nos casos de tratamento de doença grave.
O veículo isento deve ser do tipo “passageiro” (automóvel) ou “misto” (camioneta ou utilitário) e de categoria ”particular” (o veículo não pode ser de propriedade de pessoas jurídicas).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação: