Substituir cartão

É a atualização de cadastro de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou em tratamento debilitante de doença grave para atualizar o veículo cadastrado (substituição do veículo).

QUANDO SOLICITAR?
Quando a pessoa que já tenha o cadastro para isenção de rodízio e necessite alterar o veículo cadastrado. 
Só é permitida uma alteração por ano, exceto em caso de substituição por veículo adaptado ou após furto, roubo ou dano do veículo original. 

PÚBLICO-ALVO
Pessoas físicas que possuam o cadastro de isenção de rodízio de veículos, com veículo licenciado na região metropolitana de São Paulo, exceto nos casos de tratamento de doença grave.
O veículo isento deve ser do tipo “passageiro” (automóvel) ou “misto” (camioneta ou utilitário) e de categoria ”particular” (o veículo não pode ser de propriedade de pessoas jurídicas).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:

  • Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV em nome de pessoa física – cópia simples ou digitalizada;
  • Documento de identidade oficial com foto da pessoa beneficiária e, quando for o caso, de seu Representante Legal – cópia simples ou digitalizada;
  • Instrumento comprobatório da representação – cópia simples ou digitalizada;
  • Caso seja a segunda substituição no ano por conta de roubo, furto ou dano, Boletim de Ocorrência – cópia simples ou digitalizada.
    Informações necessárias para a solicitação:
  • Nome;
  • CPF;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Motivo da substituição;
  • Detalhes sobre a ocorrência (usar o campo “Descrição).
    PRAZO MÁXIMO
    Até 60 dias úteis.
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