Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até (28/02/2023) o proprietário protocole o pedido no Sivei e Imesc
O novo Governo de São Paulo com atual governador Tarcísio de Freitas prorrogou para o dia (28/02/2023) o recadastramento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA-PCD) para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021.
Para garantir a isenção do IPVA-PCD, é necessário que até 28/02/2023 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento e Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação.
O NOVO GOVERNO PAULISTA também autorizou a volta das clínicas dos Detran a emitirem os laudos, junto com IMESC, por isso é importante agendar no IMESC. Enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, uma das condições primordiais para a isenção, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania. Será anunciado em breve como os interessados poderão solicitar o documento no órgão estadual. O laudo é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde.
Com o fim da Secretaria da Pessoa com Deficiência, o pedido será analisado pela nova secretaria de Justiça e Cidadania de São Paulo, que terá a frente, Fábio Prieto que é o novo secretário estadual.
Atualizado: 09/01/2023
Fonte: Grupo ABC News
