Decreto define isenção de IPI para deficientes auditivos

Receita Federal deve regulamentar e retomar o processamento dos pedidos ainda esta semana

Foi publicado no DOU de 05/05/2022 o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis.

A Receita Federal publicará regulamento específico sobre a isenção ainda esta semana e retomará em seguida o processamento dos pedidos de isenção, de forma a reduzir, gradativamente, os pedidos acumulados desde o início de janeiro.

As principais mudanças na legislação são:

  • a vigência da isenção foi prorrogada até 31.12.2026;
  • o valor do veículo para Pessoas com Deficiência foi elevado de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00;
  • o deficiente auditivo foi incluído entre os beneficiários da isenção

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